Litigância do direito à saúde no Brasil: mudança do paradigma normativo e o acesso de crianças e adolescentes às tecnologias essenciais

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O Sistema Único de Saúde (SUS) brasileiro oferece cobertura de saúde e assegura a universalidade, a equidade e a integralidade para os seus usuários, conforme determinado pela Constituição de 1988, a qual prevê as ações judiciais para atender demandas de saúde não disponíveis no setor público. Os gastos elevados do sistema de saúde perturbaram a sua estabilidade financeira e causaram disparidades no acesso aos cuidados para crianças e adolescentes, agravadas ainda mais por uma lacuna de comunicação entre os sistemas de saúde e jurídico. Do ponto de vista normativo, essa situação foi abordada pela primeira vez por meio da promulgação da Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018. A modificação do paradigma legal visou encorajar que se considerem as implicações tanto para o usuário como para o sistema de saúde no contexto da cobertura de saúde. Assim, levanta-se a seguinte questão de pesquisa: O novo cenário normativo, baseado na ideia de cooperação, contribuiu para modificar o perfil do comportamento decisional na litigância em saúde no Brasil, considerando-se os marcos estabelecidos para a cobertura universal em saúde e a garantia do acesso de crianças e adolescentes às tecnologias essenciais em saúde? Parte-se da hipótese de que, apesar de serem consideradas como um avanço, as alterações legislativas promovidas em 2018 não foram incorporadas na práxis do poder judiciário brasileiro, que continua a reproduzir um modelo centrado em microdemandas provisionais, com argumentação absolutamente fundamentada em princípios legais herméticos e pouco dialógicos entre o poder judiciário e os entes públicos responsáveis pelos serviços de saúde. Levando-se em consideração tal questionamento, neste estudo, tem-se como objetivo geral: averiguar se o Judiciário mudou sua abordagem decisória em casos relacionados aos direitos à saúde de crianças e de adolescentes, em resposta à mudança de paradigma normativo. O estudo é transversal, baseado no exame de 3753 documentos jurisprudenciais de todos os Tribunais Estaduais do Brasil, disponíveis nos respectivos sites de 2014 a 2020, e realizado por meio da comparação das avaliações de decisões jurídicas regionais antes e depois da promulgação da referida Lei nº 13.655/2018. A tabulação e a estatística foram feitas via IBM SPSS Statistics. A codificação e a contagem de unidades de significância nos documentos coletados, por sua vez, foram realizadas, utilizando-se o NVivo 12 Pro Student. Os resultados da análise foram traduzidos em infográficos ou tabelas, através do cruzamento de dados. A maioria dos demandantes – 96,86% (noventa e seis vírgula oitenta e seis por cento) – recebeu atendimento parcial ou total das suas reivindicações, seja por prescrição ou laudo médico. O Judiciário tratou predominantemente desses casos de forma individual. A análise indica divergência em relação às decisões do mais alto tribunal do país, mesmo quando essas decisões já estavam amparadas nas normas estabelecidas em 2018. Foi observada variabilidade regional no perfil de judicialização. As decisões, muitas vezes, apoiaram-se em princípios constitucionais genéricos, no nível infraconstitucional, como o Estatuto da Criança e do Adolescente. Houve também um desrespeito aos aspectos técnicos e científicos, apoiado na falta de conhecimento das ofertas existentes no sistema de saúde, levando a um tratamento preferencial para aqueles que puderam acessar ao sistema judicial.

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