A judicialização de medicamentos em um estado da Amazônia Ocidental: uma relação paciente e estado

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Introdução: No processo do adoecer pode se inserir a necessidade do usuário do Sistema Único de Saúde-SUS de acessar às tecnologias em saúde, dentre elas o medicamento, para sua cura. Dada à diversidade dessa tecnologia e seu constante crescimento, percebe-se a dificuldade de viabilização pelas instâncias sanitárias públicas. Entretanto, diante da limitação do poder público em fornecer o medicamento, materializa-se a judicialização de medicamentos, uma vez que os brasileiros, tutelados pela Constituição Federal do Brasil, têm assegurado o direito à saúde, estabelecido no Art. 196, como direito de todos e dever do Estado, inclusive à assistência farmacêutica. Objetivo: Analisar o acesso dos usuários do SUS ao medicamento, mediante a intervenção do poder judiciário. Método: Trata-se de um estudo de abordagem qualitativa, realizado em 2 grupos focais, divididos em dois dias sequenciais, em Rio Branco/Acre, no mês de novembro de 2017. Participaram 10 usuários do SUS que recorreram ao judiciário para a obtenção de medicamentos, 5 médicos prescritores em atuação no SUS e 3 representantes da justiça em exercício, totalizando uma amostra de 18 partícipes. Os usuários foram escolhidos aleatoriamente dentre aqueles existentes no banco de dados de judicialização da Secretaria de Estado de Saúde do Acre-SESACRE. Os dados obtidos nos grupos focais foram tratados segundo a análise do conteúdo, proposto por Bardin, que aborda a interpretação da realidade social e subjetividade das pessoas. Resultados: Os usuários estudados demonstram ter nítida percepção do seu direito constitucional ao medicamento, qualquer que seja o valor de compra, embora se sintam de menor valia, ao experimentarem uma verdadeira “via crucis” até alcançar o judiciário. Os médicos prescritores entendem que alguns medicamentos possam ser prescritos em desacordo com sua indicação/protocolos/listas do SUS. Os membros da justiça reconhecem a questão do direito constitucional do cidadão, referem a hipossuficiência do Estado e a possível desorganização da gestão, inclusive a inadequada gestão do recurso público, ponderam a observância às políticas de saúde vigentes, e tendem a ser favoráveis aos usuários demandantes. Conclusão: Os usuários têm a percepção que o sistema judiciário é instância decisória e resolutiva de seu problema; Vulnerabilidade financeira, não inclusão de medicamentos nas listas do SUS (RENAME) e prática de altos custos financeiro dos medicamentos foram identificados como responsáveis pela judicialização; os usuários percorreram as redes de atenção à saúde, e, diante de negativa do medicamento, o poder judiciário; 70% dos medicamentos prescritos estão desalinhados com a RENAME;70% dos medicamentos solicitados ao sistema judiciário não estão incluídos na RENAME, e 30% estão nesta previstos.

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