O direito a saúde como garantia social a não obrigatoriedade de fornecimento de tratamento especifico pelo estado a luz do direito ao minimo social

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Este trabalho tern por objetivo compreender a judicialização da saúde, especialmente no que toca ao status do Estado de garantidor dos direitos sociais e individuais dos cidadãos. Para enfrentar esse problema, o presente trabalho visa a especificar quais as obrigações e deveres do Estado, tento em vista o direito ao mínimo social, no que se refere ao fornecimento da saúde, à luz das normas dos entes regulamentadores. como a Agência Nacional de Vigilåncia Sanitária — ANVISA, em respeito não apenas aos direitos fundamentais do cidadão (sendo relevante para a pesquisa o direito à saúde) como às normas relativas ao Direito Constitucional e Administrativo, além do uso de conceos em tantas outras áreas de estudo. corn ênfase em preceitos éticos, morais. principblógicos, econômicos e humanistas. Sob esse enfoque, pretende-se demonstrar que o direito à saúde é urna garantia social, e não individual, e que o Estado. garantidor que é, tem como função conceder ao cidadão os meios para ter uma vida minimarnente digna, ou sea, deve fornecer e garantir o dito mínimo social a todos os cidadãos. Ao se analisar de forma mais profunda a estruturação e construção do Estado Brasileiro, que foi constituído sob os preceitos iluministas, dentre os quais o não intervencionismo e a observância de garantias sociais mínimas, conclui-se pela impossibilidade de a saúde ser tutelada pelo Poder Judidárb (ao menos, da forma que está fazendo).

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