Responsabilidade pública e política de saúde: o caso da lei dos 60 dias na garantia do acesso ao tratamento do câncer de mama no estado de São Paulo
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Este artigo analisa os efeitos da Lei nº 12.732/2012 sobre a assistência ao câncer de mama no estado de São Paulo, no período de 2013 a 2024, bem como o papel do controle externo na promoção de sua efetividade. Em estudo quali-quantitativo, foram coletados 58.892 registros do Banco de Dados da FOSP, por Diretoria Regional de Saúde, além da análise de processos já julgados pelo Tribunal de Contas paulista. Observou-se a persistência de demora significativa tanto para o diagnóstico quanto para o início do tratamento em todas as diretorias, com variação de 31,3% a 66,8% para o diagnóstico e de 38% a 72% para o início do tratamento, sem evidências de melhoria no período analisado. Constatou-se, ainda, que a atuação do Tribunal de Contas como mecanismo de controle externo foi marcada pelo predomínio de análises formais, em detrimento de avaliações focadas em resultados, especialmente em relação aos atrasos constatados no intervalo estudado. Assim, a Lei nº 12.732/2012 demonstrou impacto restrito na garantia do acesso oportuno ao diagnóstico e ao
tratamento do câncer de mama no estado de São Paulo. Nesse contexto, o Tribunal de Contas poderia exercer papel estratégico para o fortalecimento dessa política pública, ao ampliar sua atuação para induzir a responsabilização dos gestores, assegurando o direito ao acesso e à integralidade do cuidado
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