A importância da auditoria no prontuário parcialmente eletrônico em frente à comissão de revisão de prontuários

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O presente trabalho apresentará a importância da Comissão de Revisão de Prontuários - CRP baseado na auditoria em prontuários parcialmente eletrônicos, mostrando a Resolução Conselho Federal de Medicina – CFM nº. 1.638/2002, Resolução do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP n°70/1995, Resolução CFM nº1.931/09 – Código de Ética Médica e Resolução do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN Nº 0448/2013 -Código de Ética de Enfermagem, que concernem a comissão, desde o processo de auditoria, levantamento de dados, suposição para aplicação na unidade de saúde para melhoria de processos, enriquecendo os dados qualitativos, e finalização dos dados que podem ser acordados em contratos de prestação de serviços

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